Como representante do Estado, ao Ministério Público (doravante MP) compete garantir o direito à igualdade e a igualdade perante o direito, defendendo a legalidade democrática à luz da Constituição, e promover a realização do interesse público, exercendo para o efeito os poderes que a lei processual lhe confere (219º/1 CRP, 3º, 5º Estatuto do Ministério Público (EMP) e 51º ETAF). O modelo de intervenção deste órgão constitucional foi-se alterando e evoluindo bastante ao longo dos tempos, principalmente ao nível processual, embora continuando sempre a ser o titular da ação pública administrativa e a assumir a representação do Estado em juízo. Cumpre agora salientar a atual intervenção do MP após a revisão de 2015 e o seu papel atual no Contencioso Administrativo. O Código de Processo nos Tribunais Administrativos (doravante CPTA) reconhece amplos poderes ao Ministério Público para propor ações junto dos tribunais administrativos, em defesa da legalidade, do interesse público, ...
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