Breve caracterização da ação popular
A ação popular é a consagração constitucional de um meio de tutela dos cidadãos contra a administração pública. Surge no Direito Romano como “actio popularis” e concedia, mediante certas circunstâncias, a legitimidade a qualquer cidadão isolado para instaurar ações de interesses públicos da comunidade. Consentia-se a tutela de interesses públicos por meio judicial, através da iniciativa de qualquer indivíduo. Mais tarde, encontramo-la prevista nas Ordenações do Reino, conferida “a qualquer pessoa do povo” para defender e conservar as coisas públicas contra quem perturbasse o seu uso ou indevidamente se apossasse. No século XIX, marcado pela revolução francesa, a ação popular foi surgindo consagrada em diversos ordenamentos jurídicos europeus. Surgia sob a forma de ação popular supletiva que visava a tutela de interesses públicos em casos de não actuação dos órgãos administrativos. Neste seguimento, do constitucionalismo surgiu uma nova figura de ação popular, a ação popular co...